Atenção ao prazo para abertura de inventário.
- Pedro Lehmkuhl

- 17 de jan.
- 1 min de leitura
O

prazo para abrir o inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Passado esse período, o Estado aplica multa e juros sobre o imposto (ITCMD) um custo que pode ser evitado com a orientação certa. O inventário é o passo que regulariza a transmissão dos bens e permite que a família siga adiante com segurança. Quanto antes o processo começar, mais simples, ágil e econômico ele tende a ser. Na Thiesen–Lehmkuhl, atuamos com estratégia, clareza e humanidade, transformando momentos delicados em procedimentos eficientes e resolutivos.


Comentários